pR6nitSNH08tQNpWPA5eZO9DQjdlskzknDPg03Ak5Q0=all-head-content'/> QUARTIER LATIN: Tempos difíceis

segunda-feira, 8 de maio de 2006

Tempos difíceis

Ao que parece, o Senado norte-americano ratificou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Desumanas e Degradantes e, ao fazê-lo, definiu como «cruel, desumana ou degradante» qualquer prática que possa violar a quinta, oitava ou décima quarta emendas da Constituição dos Estados Unidos».


Não vejo, portanto, como se possa argumentar com a suposta lacuna da lei para não aplicar a convenção quando se trate de prisioneiros estrangeiros detidos em território que não seja norte-americano.

Para já, é comummente aceite que existem ‘‘princípios gerais de direito internacional’’
E depois, o destinatário directo e imediato da norma de proibição não é o próprio estado norte-americano?
O que está vedado é a ‘’prática’’ (e não a sujeição passiva).
Portanto, quem está obrigado a obedecer é quem pode praticar esses actos, o sujeito ‘’activo’’ da potencial tortura, onde quer que esteja. E quem quer seja o torturado.
Ou não?

Entretanto, se há domínio em que o estado de direito se torna difícil de “controlar” pelo cidadão é precisamente este, o que respeita à actividade das instituições ligadas à segurança interna e ao combate à criminalidade.
De facto, existe uma espécie de efeito “biombo”, atrás do qual se escondem aqueles funcionários que, em teoria, são os guardiães da nossa santa paz civil e nos defendem do submundo inimaginável do crime. Mas quando algo corre mal, não é por acaso que, desconfiadamente, suspeitamos sempre que atrás do dito biombo se insinuam, em contra luz sugestiva, as práticas mais impudentes que no nosso subconsciente associamos a esta espécie de esquadrão da nossa boa ordem social.

E aí surge o velho dilema:
-Como conciliar a aceitação de que o velho “contrato social” nos obriga a transferir para estas instâncias a nossa protecção, abdicando nós em troca de algumas prerrogativas (entre as quais o controlo directo dos meios), e a suspeita de que em nosso nome podem cometer-se abusos que transcendem em muito a tal parcela de livre auto-protecção que neles delegámos?

Não podemos puerilmente acreditar que “é com vinagre que se apanham moscas”...
Nem tão pouco acreditar que para esta zona sensível do papel dos Estados se possa reclamar a plena transparência de actuação, se a opacidade for um dos garantes da sua eficiência...
Onde começa o abuso? Quem controla a proporcionalidade dos meios utilizados?

Tudo isto a propósito da indignação que aí vai e à qual é difícil não nos associarmos.
É claro que qualquer um se arrepia.

Mas...e se pensarmos naqueles tipos que mandaram ao ar as twin towers no “nine-eleven”? Ou nos (mesmos) que mandaram o comboio pelos ares na estação de Madrid?
Não reclamaríamos das tais instâncias que actuassem com eficiência e sem perdão, perante gente de tal calibre? Não invocaríamos logo o nosso direito a ser protegidos?
E, nesse caso, que métodos aconselharíamos?
Panos quentes?
Vinagre?
A carta dos direitos humanos au complet?